PT
EN

COMEÇOU O VERÃO EM RIO MAIOR

No dia 15 de junho de 2020, começou o verão em Rio Maior com a abertura das piscinas descobertas.

Estamos de volta, agora que o sol chegou e as temperaturas estão a subir, voltamos a ser a melhor escolha para os mais jovens, para grupos de amigos e para as famílias.

Até 30 de agosto, as nossas piscinas estão abertas, de segunda a domingo, entre as 9h30 e as 19h00, mas neste ano com uma lotação máxima de 200 pessoas.

Chamamos a atenção, para a importância de tomarem conhecimento das nossas Normas de Retoma Piscinas Descobertas Fase 2 – COVID-19, que visam a segurança de todos os utentes e colaboradores.


Normas de retoma de funcionamento das Piscinas Descobertas de Rio Maior - fase 2 - COVID19:

1.    Objetivos

Esta instrução técnica deverá ser realizada, de modo a garantir as boas práticas de higiene e segurança dos utilizadores das Piscinas Descobertas, de acordo com as orientações das autoridades de saúde, acerca da COVID-19.

A abertura das Piscinas descobertas, tendo em conta o estabelecido na legislação em vigor, deve ser realizada com respeito à proteção da saúde dos utilizadores e deve apoiar-se num plano de minimização dos riscos, com base nas orientações das autoridades de saúde.

-Providenciar informação de suporte para a avaliação dos riscos;
-Identificar as atividades de mitigação;

2.    Âmbito

Acesso e utilização das Piscinas Descobertas, durante a fase 2 - de mitigação do COVID-19.

2.1 Noções relevantes

Distanciamento social
Em relação à tipologia de utilização, o risco deverá ser considerado "reduzido", "moderado" ou "elevado" em função do distanciamento inter individual entre os utilizadores, grupos de utilizadores e respetivo grupo de funcionários de serviço. Neste caso devemos considerar que os 2 metros de distanciamento que fazem referência a situações de indivíduos a caminhar ou em fila de espera.
Considerar como fator o "número de utilizadores" e a localização da atividade em "espaço fechado / coberto" ou "ar livre".

3.   Descrição da Instrução

3.1 Aplicação/ destinatários

Durante a fase 2 de mitigação, a utilização das Piscinas Descobertas encontra-se enquadrada na legislação em vigor, e fica condicionada às normas estabelecidas nos normativos legais e respetivas orientações da DGS.
 
3.2 Condições de acesso

O acesso às Piscinas Descobertas, poderá ser efetuado pela população em geral, desde que cumpridas as normas vigentes, assim como as orientações da DGS.
Os nadadores salvadores de serviço têm um termómetro de proximidade e poderão realizar a medição de temperatura aos utilizadores, sempre que tal se verifique necessário.
Sempre que o registo for superior a 37,8º devem ser cumpridos os procedimentos previstos no ponto 4.
    
3.3 Áreas de circulação

Ficam definidos, e devidamente assinalados os circuitos de circulação, de modo a minimizar ao máximo o cruzamento de utilizadores.

Assim, temos:
    - Entrada para a área exterior: será realizada pelos balneários masculinos, com acesso diretamente ao exterior pelo antigo gabinete do diretor.
    - Saída: será realizada pela porta junto ao tanque de aprendizagem, passado pelo cais da piscina até ao lava pés, e depois daí pelos balneários femininos até à receção. Na receção a saída será realizada pela porta do lado do bar.
    - Bar: será realizada pela porta junto ao tanque de aprendizagem, passado pelo cais da piscina até ao lava pés.
Os balneários servirão apenas como corredores de acesso e saída, estando todas as portas, balneários e sanitários fechados/interditos e a água fechada.

Na zona relvada serão marcados, também, corredores de circulação, conforme planta em anexo, de modo a ordenar e orientar a circulação dos utilizadores.

3.4 Compras de ingressos

A compra de ingressos será realizada na receção do complexo de piscinas, devendo ser respeitadas as normas da DGS, nomeadamente a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras e respetivo distanciamento físico entre pessoas, devendo ser respeitadas as marcas a assinalar as distâncias de segurança.
Deve ser dada a preferência a pagamento por "MB WAY"e "Contactless". Podendo ser realizado ainda o pagamento em valores ou multibanco.


3.5 Estado de ocupação

Deverá ser sinalizada à entrada da receção a ocupação das Piscinas Descobertas, de acordo com o seguinte mapa de cores:

 - Verde: Ocupação baixa, corresponde a uma utilização até um terço
 - Amarelo: Ocupação elevada, corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços
 - Vermelho: Ocupação plena
 
- Ocupação baixa: até 66 utentes
- Ocupação elevado: entre 67 e 199 utentes
- Ocupação plena: 200 utentes

A colocação da indicação da ocupação é da responsabilidade das funcionárias da secretaria, tendo em conta o número de entradas e saídas registadas.

3.6 Número máximo diário de utilização

De acordo com a dimensão dos espaços de lazer (relvado natural e sintético) e dos planos de água, a capacidade máxima de utilização instantânea é de:
    - Capacidade máxima de utilização (entradas): 200 pessoas (8 m2 por pessoa)
    - Capacidade máxima dos planos de água: 75 pessoas (8 m2 por pessoa)

Relativamente à utilização das pranchas de saltos, deverá ser formada fila com o devido distanciamento físico (1,5m) a partir da porta de acesso às pranchas, e apenas será permitida a entrada para a torre de saltos a uma pessoa de cada vez. De modo a gerir a utilização dos diferentes planos de água, assim como a maximizar a segurança de todos, as pranchas apenas será abertas em alguns períodos, em função da procura, da utilização e da segurança dos utilizadores. No máximo, as pranchas de saltos estarão abertas 15m em cada hora.

Não será permitida a realização de jogos desportivos com ou sem bola (futebol, raquetes, discos, etc).

3.7 Chapéus-de-sol e colmos

Quanto aos chapéus-de-sol e colmos, aqueles que se encontrem sozinhos ou em grupo devem estar afastados, no mínimo 3 metros dos chapéus-de-sol de outros utilizadores, que se encontrem sozinhos ou em grupo. A distância mínima entre banhistas ou grupos diferentes é de 1,5 metros.
 
    
3.8 Utilização de balneários

Não será permitida a utilização de balneários, por questões se segurança, devendo os utilizadores, para o efeito, aceder à piscina já devidamente equipados.

3.9 Sanitários

Serão utilizados os sanitários localizados Bar da Piscina exterior (que funcionará apenas para WC´s), os sanitários serão desinfetados pelas funcionárias do serviço de higiene e limpeza nos seguintes horários: 9h, 11h, 14h, 16h, 18h e 20h) e noutras ocasiões em que se verifique essa necessidade.

3.10 Dias de funcionamento

Durante este período as Piscinas Descobertas estarão abertas de 2ª a domingo, das 09:30 às 19:00.
    
3.11 Medidas de higiene

As medidas reforçadas de higiene sanitária serão garantidas das seguintes formas:

1.  Fornecimento de produtos desinfetantes para todos os utilizadores, junto ao posto de vigia dos Nadadores-salvadores e em todos os WC´s.
2. Reforço do serviço de limpeza, com especial atenção às áreas de circulação.
3.  Reforço da comunicação a todos utilizadores, sobre a importância das regras de etiqueta respiratória e sobre o respeito e cumprimento das medidas de higiene em vigor emanadas pela DGS.
4. Após cada utilização, as espreguiçadeiras deverão ser desinfetadas (Germisiq MS) pelas funcionárias do serviço de higiene e limpeza. De modo a agilizar este processo, os nadadores-salvadores ficam responsáveis por recolher as espreguiçadeiras imediatamente após a sua utilização e a comunicar às colegas do serviço de higiene e limpeza, de modo a que estas possam realizar a sua higienização. Apenas depois de higienizadas as espreguiçadeiras poderão voltar a ser alugadas.

4. Trabalhadores de serviço

Os trabalhadores de serviço serão organizados em regime de turnos semanais fixos minimizando as rotatividades e diversidade de contactos.
Os trabalhadores de serviço estarão equipados com equipamento de proteção individual nomeadamente máscaras de proteção e luvas (nas situações aplicáveis).

4.1 Procedimentos a adoptar pelos trabalhadores em caso de sintomas

Caso algum utilizador apresente os sintomas associados à COVID-19 (como tosse, ou dificuldade em respirar), durante o treino ou permanência no Complexo de Piscinas, deverá solicitar a medição da temperatura e dirigir-se à sala de isolamento (localizada na sala de 1ºs socorros), percorrendo a menor distância possível, solicitar que seja contactada a Linha Saúde 24 e aguardar novas instruções.

Caso algum funcionário, durante o seu período de trabalho e/ou permanência no Complexo de Piscinas, tenha iguais sintomas deverá proceder de acordo com o estabelecido no Plano de Contingência da Desmor.


5. Aplicação e vigilância do cumprimento das normas

O presente documento será comunicado da melhor forma possível a todos utilizadores (redes sociais e com afixação das regras à entrada do Complexo de Piscinas), de modo a que todas as medidas aqui apresentadas sejam do conhecimento de todos e possam ser cumpridas.

Ainda que a competência pela aplicação e vigilância do cumprimento das normas de retoma seja, do ponto de vista normativo, da responsabilidade dos técnicos e responsáveis pelas instalações desportivas, todas as normas e recomendações determinadas pelas autoridades nacionais de saúde e complementarmente definidas no plano de retoma, deverão ser integralmente cumpridas e respeitadas por todos os intervenientes.

/ MEMBER
/ TRAINING CENTRE
/ CERTIFIED CENTRE
/ RESERVAS ONLINE
/
RESERVAS ONLINE
2040-227 RIO MAIOR
TEL. +351 243 999 700
Chamada para rede fixa nacional 

geral@desmor.pt
/NEWSLETTER
Receba todas as novidades por email
/REDES SOCIAIS